Cumprimento Lei nº 7/2009, art. 131 - No âmbito da formação contínua, o empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de 40 horas, de modo a promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador. Deve também organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais.
Cumprimento DL 50/2005 - "O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados."
Cumprimento Lei nº 3/2014, de 28 de Janeiro - art.º 20º - Formação aos trabalhadores - o trabalhador deve receber uma formação adequada ao domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades.
Pacotes: 4h - 8h - 16h - 24h - 40h
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