Formação Certificada Segurança

 

Cumprimento Lei nº 7/2009, art. 131 - No âmbito da formação contínua, o empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de 40 horas, de modo a promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador. Deve também organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais.

Cumprimento DL 50/2005 - "O empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados."

 Cumprimento Lei nº 3/2014, de 28 de Janeiro - art.º 20º - Formação aos trabalhadores - o trabalhador deve receber uma formação adequada ao domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades.

 

  • Segurança e Saúde em Ambiente Laboral
  • Primeiros Socorros
  • Medidas de Autoprotecção - MAP
  • Manuseamento de Extintores
  • Prevenção e Combate a Incêndios
  • Movimentação Mecânica de Cargas
  • Normas ISO - Qualidade, Ambiente, Segurança e Área Alimentar
  • Segurança no Trabalho - contexto de obra/ contexto industrial
  • Segurança nos Trabalhos em Altura
  • Segurança nos Trabalhos em Tensão - Riscos Eléctricos - BT
  • Prevenção, Avaliação e Controlo de Riscos
  • Segurança na Operação de Máquinas (Pontes Rolantes/Pórticos/Gruas/Plataformas Elevatórias/Empilhadores/Pás Carregadoras/Movimentação de Terras/Motosserras/Motorroçadoras/Equipamentos de Limpeza Urbana e Rural)

 

Pacotes: 4h - 8h - 16h - 24h - 40h

12 de Abril de 2022

Clique aqui para pedir mais informações.

Oferta Formativa

Visite-nos nas Redes Sociais