Cumprimento Lei nº 7/2009, art. 131 - No âmbito da formação contínua, o empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de 40 horas, de modo a promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador. Deve também organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais.
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