Cumprimento Lei nº 7/2009, art. 131 - No âmbito da formação contínua, o empregador deve assegurar
a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de 40 horas,
de modo a promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador. Deve também
organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais.
- Legislação Laboral
- Primeiros Socorros
- Inteligência Emocional e Criatividade
- Atendimento de Excelência
- Comunicação e Relacionamento Interpessoal
- Segurança e Saúde em Ambiente Laboral
- Excel Ferramentas Avançadas
- Línguas (Comunicação/Atendimento/Negociação
Comercial e Vendas)
- Etiqueta e Protocolo no Serviço Alojamento
- Etiqueta e Protocolo no Serviço F&B
- Desenvolvimento de Equipas de Vendas
- Liderança Pessoal
- Apresentações com Impacto
- Electricidade Geral
- Prevenção e Combate a Incêndios
- Segurança nos Trabalhos em Tensão - Riscos Eléctricos - BT
- Segurança nos Trabalhos em Altura
- Gestão Avançada de Recursos Humanos
- Especialização em Finanças para Não Financeiros
- PNL/Coaching/Desenvolvimento de Equipas
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