FORMAÇÃO CERTIFICADA PARA EMPRESAS

Cumprimento Lei nº 7/2009, art. 131 - No âmbito da formação contínua, o empregador deve assegurar

a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de 40 horas,

de modo a promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador. Deve também

organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais.

 

  • Legislação Laboral
  • Primeiros Socorros
  • Inteligência Emocional e Criatividade
  • Atendimento de Excelência
  • Comunicação e Relacionamento Interpessoal
  • Segurança e Saúde em Ambiente Laboral
  • Excel Ferramentas Avançadas
  • Línguas (Comunicação/Atendimento/Negociação

Comercial e Vendas)

  • Etiqueta e Protocolo no Serviço Alojamento
  • Etiqueta e Protocolo no Serviço F&B
  • Desenvolvimento de Equipas de Vendas
  • Liderança Pessoal
  • Apresentações com Impacto
  • Electricidade Geral
  • Prevenção e Combate a Incêndios
  • Segurança nos Trabalhos em Tensão - Riscos Eléctricos - BT
  • Segurança nos Trabalhos em Altura
  • Gestão Avançada de Recursos Humanos
  • Especialização em Finanças para Não Financeiros
  • PNL/Coaching/Desenvolvimento de Equipas

 

Pacotes: 4h - 8h - 16h - 24h - 40h

 

24 de Abril de 2023

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